O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por decisão do relator Juiz Ronaldo Forti, deu provimento integral ao recurso eleitoral apresentado pela defesa da ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, e de seu vice, Valcenir Alves da Silva, afastando todas as determinações de devolução de recursos anteriormente impostas na prestação de contas da campanha de 2024.

Com a decisão, foi reconhecida a improcedência de todos os apontamentos que fundamentavam a cobrança de valores, resultando na não devolução de mais de R$ 2 milhões ao Tesouro Nacional.

A defesa dos recorrentes foi realizada pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, que sustentou oralmente perante a Corte Eleitoral a inexistência de irregularidades capazes de justificar a restituição de recursos públicos, destacando a efetiva comprovação das despesas, a regularidade das contratações e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Durante o julgamento, foram acolhidas teses relevantes apresentadas pela defesa, especialmente quanto à impossibilidade de presumir irregularidades apenas com base em questionamentos sobre fornecedores, capacidade operacional de empresas contratadas ou divergências formais sem demonstração de dano ao erário. Também foram reconhecidos equívocos existentes na análise das contas, inclusive quanto à tempestividade da prestação apresentada pela campanha.

A decisão representa uma vitória significativa para Mariana Carvalho e Valcenir Alves, uma vez que afasta integralmente a obrigação de ressarcimento que ultrapassava a marca dos R$ 2 milhões, preservando a regularidade dos gastos eleitorais realizados durante a campanha municipal de 2024.

Segundo o advogado Juacy Loura Júnior, o resultado reafirma a necessidade de que os processos de prestação de contas sejam analisados com base em provas concretas e em observância aos precedentes do TSE e do próprio TRERO, evitando-se presunções ou interpretações que possam gerar condenações sem a devida comprovação.

Com o julgamento, Mariana Carvalho e Valcenir Alves ficam desobrigados de devolver qualquer quantia ao Tesouro Nacional, encerrando uma das mais relevantes discussões envolvendo prestações de contas das eleições municipais de 2024 em Rondônia.