O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira a favor da equiparação total entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para as mulheres. O posicionamento do magistrado, que atua como relator do caso, ocorreu no decorrer de o julgamento no qual a Corte analisa uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

Pelo entendimento apresentado pelo relator, mães genitoras ou adotantes possuem direito assegurado às licenças remuneradas de 120 dias. O benefício ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias, aplicando-se de maneira igualitária independentemente do tipo de vínculo trabalhista da trabalhadora.

O prazo estipulado deve ser contado a partir do momento do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança. Nos cenários de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo o que ocorrer por último.

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Moraes argumentou em seu voto que as licenças possuem como objetivo fundamental a criação de um forte vínculo afetivo inicial entre mães e filhos. Para o relator, por essa razão essencial, os benefícios sociais de afastamento não podem possuir prazos diferenciados conforme a via de filiação.

O ministro ressaltou que a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de tratamento entre filhos adotivos e naturais, pois todos perante a lei são filhos. Consequentemente, se todos são considerados filhos e a mãe exerce a maternidade plena sobre todos, a licença-maternidade deve ser rigorosamente idêntica.

A votação teve seguimento com os votos dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que decidiram acompanhar integralmente o entendimento do relator. Após essas manifestações, o julgamento coletivo foi formalmente suspenso pelo plenário e tem retorno agendado para a próxima semana.

A ação em análise no STF foi protocolada pelo órgão ministerial em outubro de 2023 com o objetivo de estender os direitos previstos na CLT. A regra da iniciativa privada difere do regime aplicável às servidoras públicas, regidas por legislações específicas federais e estatutos próprios.

Pela legislação da iniciativa privada, mães biológicas e adotantes já possuem direito a 120 dias, com prorrogação opcional de 60 dias em empresas cidadãs. No entanto, servidoras gestantes tiram 120 dias, enquanto adotantes contam com 90 dias, prazo que cai para 30 dias no Ministério Público.

Perguntas Frequentes

Qual foi o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento? O relator votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as mulheres.

Qual é o tempo de licença defendido pelo entendimento do relator? O voto estabelece o direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, sem distinção de vínculo.

Como funciona a contagem do prazo em casos de internação? O prazo passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do bebê, valendo o evento que ocorrer por último.

Quais ministros acompanharam o voto do relator no STF? Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram junto com Alexandre de Moraes antes da suspensão.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/17/alexandre-de-moraes-vota-para-equiparar-prazos-de-licenca-maternidade-e-adocao/