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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação solidária do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à família de um trabalhador que morreu durante a manutenção do Ginásio de Esporte Municipal.
A indenização será dividida entre três familiares da vítima. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especial ao julgar recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido a responsabilidade do município e da empresa pelo acidente.
O trabalhador morreu no dia 21 de março de 2019 após cair de um andaime de aproximadamente 11 metros de altura enquanto executava os serviços no ginásio.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que o Município de Colorado do Oeste, na condição de tomador do serviço, foi negligente ao não assegurar as condições necessárias para a execução regular do trabalho.
Em relação à empresa contratada, a condenação foi mantida com base no laudo pericial criminal anexado ao processo. O documento apontou que o andaime utilizado estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no sistema de travamento das rodas, fatores que provocaram o tombamento da estrutura e o acidente fatal.
O julgamento da Apelação Cível nº 7000446-58.2020.8.22.0012 ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento o desembargador Daniel Lagos, relator do processo, o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
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