Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado. A medida de proteção é prevista pelo Código Eleitoral para o período de quinze dias que antecedem o primeiro turno do pleito, marcado para quatro de outubro, valendo até quarenta e oito horas depois de o encerramento da votação. Durante a vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em estritos casos de flagrante delito. A garantia legal alcança todos os concorrentes devidamente registrados na disputa eleitoral deste ano.

De acordo com o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores brasileiros irão às urnas no dia quatro de outubro para escolher os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A restrição temporária visa garantir o equilíbrio e a paridade de condições entre os participantes no decorrer de a reta final da campanha nos estados e no Distrito Federal.

Perguntas Frequentes (FAQ) Quando inicia a valer a proibição de prisão para candidatos nas eleições de 2026? A regra passa a vigorar a partir deste sábado, quinze dias antes da realização do primeiro turno da votação.

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Quais são as exceções para a prisão de candidatos no decorrer de este período? As prisões ou detenções continuam permitidas exclusivamente em casos de flagrante delito.

Até quando se estende a garantia de imunidade temporária para os candidatos? A proteção permanece válida até quarenta e oito horas depois de o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para quatro de outubro.

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/18/candidatas-e-candidatos-nas-eleicoes-de-2026-nao-poderao-ser-presos-a-partir-deste-sabado/