A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), datada de dezembro de 2024. A norma, vigente desde janeiro de 2025, regulamentava o direito de menores ao aborto legal em casos de estupro, prática que, pela lei brasileira, é configurada para qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

Argumentos da relatoria e tramitação

O relatório favorável à proposta foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. A senadora argumentou que a resolução do Conanda, ao prever situações em que o procedimento possa ocorrer sem a ciência ou participação dos pais, “relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”.

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Como se trata de um projeto de decreto legislativo já aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida não depende de sanção presidencial. Caso seja aprovada pelo plenário do Senado, a norma entrará em vigor imediatamente.

O conteúdo da resolução suspensa

A resolução do Conanda tratava o aborto legal para crianças e adolescentes como uma medida de prevenção à morbidade e mortalidade, argumentando que a gestação precoce representa riscos físicos e psicológicos. Entre as diretrizes da norma estavam:

Autonomia do menor: A resolução assegurava à vítima o direito de acesso à informação e a autonomia para escolher interromper a gravidez de maneira segura.

Ausência dos responsáveis: O texto definia que a falta de pais ou responsáveis não impediria o direito à informação, sendo obrigatório o suporte profissional claro e acessível.

Procedimentos e acolhimento: A norma previa que a criança ou adolescente tivesse o direito de ser acompanhada por um membro do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Sigilo e proteção: Profissionais de saúde deveriam consultar o menor sobre a notificação dos pais e, caso a presença destes pudesse causar danos físicos ou mentais ao menor, o procedimento poderia ser realizado sem o consentimento familiar, desde que o menor demonstrasse capacidade de tomada de decisão.