O Palácio do Planalto definiu que as empresas afetadas pela interrupção das atividades não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou devolução dos valores pagos pelas outorgas, fundamentando a decisão no interesse público. Paralelamente à medida provisória, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar tipos penais específicos para a atividade. A proposta prevê reclusão de 4 a 6 anos para quem explorar apostas ilegalmente, além de penas de 2 a 4 anos para crimes de divulgação, uso irregular de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de infraestrutura digital para os jogos.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo limite estabelecido para que os apostadores façam o resgate voluntário dos saldos? O prazo encerra-se no dia 5 de outubro, às 23h59, conforme o cronograma oficial da medida provisória.

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As empresas de apostas terão direito a reembolso pelos valores pagos pelas outorgas? Não, o governo determinou que não haverá pagamento de indenizações ou devolução de taxas pagas pelas companhias.

O que prevê o projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso Nacional? A proposta estabelece sanções penais de reclusão de 4 a 6 anos para exploradores de bets e de 2 a 4 anos para divulgadores.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/26/entenda-medida-provisoria-e-projeto-que-proibem-as-bets-no-pais/