Três secretarias do governo federal encaminharam um ofício conjunto estabelecendo o prazo sugerido de 15 dias para que as plataformas digitais informem o funcionamento de seus canais e mecanismos de denúncia voltados à violência contra mulheres no ambiente virtual. A medida é articulada pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pela Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres. O objetivo principal da iniciativa governamental é reunir dados técnicos para qualificar o atendimento do serviço Ligue 180, ampliando a capacidade de orientar vítimas de crimes e assédios praticados ou disseminados pela internet.

O documento oficial solicita às empresas de tecnologia o detalhamento dos fluxos adotados para recepcionar notificações sobre a divulgação não autorizada de conteúdos íntimos, em conformidade com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e com as diretrizes do Decreto 12.976 de 2026. As companhias deverão informar prazos de análise, emissão de confirmação de recebimento, ferramentas para acompanhamento das solicitações e os procedimentos aplicados para evitar a reincidência de materiais já removidos. O questionamento governamental ainda abrange o tratamento dado a conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial, além de indagações sobre canais específicos para assédio e violência política de gênero, exigindo ainda a indicação de um ponto focal no Brasil para interlocução com o poder público.

Perguntas frequentes

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Qual é o prazo sugerido pelo governo federal para que as plataformas prestem as informações solicitadas? O prazo de 15 dias.

Quais pastas ministeriais assinam o ofício conjunto enviado às empresas de tecnologia? A Secretaria de Comunicação Social, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres.

Qual serviço governamental será aprimorado com os dados fornecidos pelas empresas de tecnologia? O serviço de atendimento telefônico Ligue 180.

Qual decreto federal é citado como marco regulatório para as novas obrigações de proteção digital? O Decreto número 12.976 de 2026.

Qual tipo de conteúdo manipulado ainda deve ter seus fluxos de denúncia esclarecidos pelas plataformas? Materiais produzidos com o uso de inteligência artificial.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/12/governo-federal-estabelece-prazo-de-15-dias-para-plataformas-digitais-detalharem-mecanismos-de-denuncia-de-violencia-contra-mulheres/