O governo federal publicou, nesta quarta-feira (10), um decreto que consolida a regulamentação da Lei da Segurança Privada em todo o território nacional. A medida define procedimentos detalhados para o funcionamento de empresas do setor e impõe critérios de maior rigor para a atuação em instituições financeiras, visando aumentar o controle e a fiscalização das atividades de vigilância, transporte de valores e monitoramento eletrônico.

Fiscalização e requisitos operacionais

A Polícia Federal permanece como o órgão central responsável pela autorização, acompanhamento e fiscalização das atividades. Para operar, as empresas devem comprovar capacidade financeira, origem lícita de recursos, instalações adequadas e contratação de seguros obrigatórios. As atividades reguladas incluem vigilância patrimonial, segurança pessoal, gerenciamento de riscos e monitoramento por sistemas eletrônicos.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Normas para profissionais e bancos

O decreto determina que todos os profissionais do setor incluindo vigilantes, gestores e operadores passem por cursos de formação autorizados pela Polícia Federal, com necessidade de atualização periódica. O registro profissional terá validade de dois anos, sendo obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O uso de uniforme padronizado, que não deve se confundir com o de forças públicas, também é exigido.

Para as instituições financeiras, as exigências são ainda mais específicas. Agências que realizam atendimento ao público ou circulação de valores precisam de um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Entre os itens obrigatórios estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.

Controle de armamentos e penalidades

A nova norma endurece o controle sobre a aquisição, transporte e armazenamento de armas, munições e coletes balísticos. Toda a gestão desses equipamentos segue centralizada na Polícia Federal, com monitoramento rigoroso sobre a procedência e destinação dos materiais. A prestação de serviços clandestinos está sujeita a multas que variam entre 1 mil e 30 mil reais, além da apreensão e destruição de equipamentos utilizados em atividades irregulares.