O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do ex-governador Ivo Cassol no processo nº 7025300-28.2015.8.22.0001, relacionado a uma ação de improbidade administrativa envolvendo o repasse de R$ 20 mil dos cofres estaduais para o evento “7º Boto de Ouro”.

A decisão, assinada pela Presidência do TJRO em 8 de agosto, impede que o recurso siga ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos termos apresentados pela defesa. Com isso, permanece mantida a condenação já definida pelo Tribunal, incluindo a suspensão dos direitos políticos de Cassol pelo prazo de oito anos.

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O caso teve origem em um convênio firmado pelo Governo de Rondônia para apoio ao evento, que, segundo entendimento do TJRO, teria sido utilizado para promoção pessoal do então governador, que na época se preparava para disputar uma vaga ao Senado.

Ao analisar o processo, o Tribunal considerou que houve uso de recursos públicos em uma atividade com caráter de homenagem pessoal ao agente político, reconhecendo a existência de dolo específico na conduta.

A defesa de Ivo Cassol argumentou no recurso que não havia comprovação de intenção ilícita e questionou a aplicação das mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, além de apontar falta de fundamentação e desproporcionalidade nas sanções.

A Presidência do TJRO, porém, entendeu que o acórdão anterior já havia analisado esses pontos e que a decisão está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da nova legislação.

O Tribunal também considerou que uma eventual revisão das penalidades exigiria nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial ao STJ.

A decisão atual trata apenas da tentativa de encaminhamento do recurso ao tribunal superior e não representa um novo julgamento do caso. Também não significa, por si só, o encerramento definitivo do processo, já que ainda podem existir outros caminhos processuais.

Até o momento, permanece válida a condenação imposta pelo TJRO, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: Humor Rondoniense

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FONTE/CRÉDITOS: Sthanley Souza Sthanley