A decisão foi proferida pela juíza Ângela Maria da Silva, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que responsabilizou solidariamente o estabelecimento e o autor dos disparos pelo pagamento de R$ 350 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, a vítima, que era pessoa com deficiência física, estava sentada em uma mesa reservada quando foi atingida por disparos de uma pistola calibre .40.

Durante o processo, a defesa alegou que o policial teria agido em legítima defesa. A magistrada, porém, entendeu que não ficou comprovada uma agressão anterior que justificasse os disparos.

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Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a segurança do estabelecimento. Segundo a decisão, policiais tinham permissão para entrar armados no local mediante uma simples anotação em um caderno da recepção. Na noite do crime, pelo menos 15 pessoas armadas estariam dentro da boate durante um show.

Além da indenização de R$ 350 mil por danos morais, a sentença determinou o pagamento de R$ 5.480 referentes às despesas funerárias.

A decisão também estabeleceu o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo aos dois filhos da vítima, até que cada um complete 25 anos.

Na esfera criminal, o policial militar responde a uma ação que tramita no Tribunal do Júri e ainda não foi julgado pelo crime. A decisão da Justiça Cível é passível de recurso.