A medida foi tomada depois de a candidata ao Senado Sílvia Cristina ajuizar uma ação questionando a distribuição do horário eleitoral. Segundo a ação, a coligação estaria destinando 36,4% do tempo para sua campanha e 63,6% para a outra candidata da aliança.

A regra deverá ser aplicada tanto aos programas eleitorais transmitidos em rede quanto às inserções veiculadas no decorrer de a programação das emissoras. A determinação passa a valer a partir do primeiro mapa de mídia que ainda possa ser executado.

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Segundo o pedido apresentado pela candidata, sua campanha receberia 36,4% do espaço, enquanto a outra candidatura teria 63,6%. Com a decisão liminar, o TRE-RO determinou que a divisão seja feita igualmente, com metade do tempo para cada candidatura.

A decisão é uma tutela de urgência e determina o cumprimento da nova distribuição a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/policia/2026/09/08/justica-determina-divisao-igualitaria-de-propaganda-de-silvia-cristina/