O pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria, e o Partido Social Democrático (PSD) foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 5 mil cada, após a manutenção de uma propaganda relacionada à convenção partidária por mais de 48 horas depois do encerramento do evento. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12).

A representação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), com atuação do advogado eleitoralista Nelson Canedo. A argumentação acolhida pela Justiça apontou que a propaganda intrapartidária deveria ter sido retirada após o término da convenção, não podendo permanecer exposta ao público e produzir efeito de promoção eleitoral antecipada.

O material questionado era um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria, instalado em Porto Velho. Mesmo após o encerramento da convenção, a peça continuou visível para pessoas que transitavam pela Avenida Mamoré.

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A defesa alegou que a permanência do banner estaria relacionada ao processo de desmontagem da estrutura utilizada durante o evento. O argumento, entretanto, não foi aceito pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o entendimento foi de que a exposição por mais de 48 horas não poderia ser considerada apenas um período necessário para a retirada da estrutura, mas caracterizaria uma exposição eleitoral irregular prolongada.

Outro ponto analisado foi o fato de o banner estar instalado dentro de uma propriedade privada. Para a Justiça, isso não afastaria a irregularidade, já que o material permanecia visível a partir da via pública e, consequentemente, alcançava eleitores.

Alerta para as campanhas

Para Nelson Canedo, a decisão serve de alerta aos partidos e pré-candidatos que realizarem convenções durante o período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral.

Segundo o advogado, a propaganda intrapartidária possui prazo determinado e deve ser retirada após o encerramento da convenção, evitando que o material continue sendo utilizado como instrumento de promoção da candidatura.

A Justiça Eleitoral julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu multa total de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil atribuídos a Adailton Fúria e outros R$ 5 mil ao PSD.

A decisão ocorre em meio à preparação dos partidos para as Eleições de 2026, período em que pré-candidatos e legendas precisam observar regras específicas sobre divulgação de nomes, imagens e material de campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral.