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A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rinaldo Forti, em três representações distintas, apresentadas pelo jurídico da candidata, que tem sido alvo de ataques e da propagação de mentiras, para tentar descredibilizar seu trabalho junto à opinião pública.
O magistrado determina ainda que as empresas de telefonia forneçam o nome completo, endereço e CPF das pessoas assinantes das linhas, para serem identificados os autores das mentiras, que irão responder criminalmente.
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