A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de uma publicação no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo do Estado Marcos Rogério a responsabilidade pela autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e pela implantação de pedágio na rodovia.

Entre os documentos apresentados no processo está uma Nota Técnica do Senado Federal informando que os procedimentos administrativos necessários à concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, não são submetidos à aprovação do Senado.

A Justiça determinou ao Facebook e Instagram a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, incluindo comentários, compartilhamentos e eventuais reproduções associadas. A ordem ainda prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e o fornecimento de informações para identificar o responsável pelo perfil que publicou o material.

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O advogado Nelson Canedo, responsável pela ação, afirmou que a decisão estabelece um limite entre a crítica política e a divulgação de informação falsa no decorrer de o processo eleitoral. “O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, afirmou.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/08/25/justica-manda-retirar-noticia-falsa-que-ligava-marcos-rogerio-a-pedagio-da-br-364/