O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União, tendo como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por um período superior a 30 dias consecutivos. Conforme a portaria oficial, a penalidade foi aplicada com amparo na Lei número 15.047, de 2024, que rege a matéria.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro efetivo de pessoal da instituição policial e encontrava-se formalmente afastado da função para exercer o mandato eletivo na Câmara dos Deputados. No entanto, o ex-parlamentar havia deixado o Brasil em março de 2025 para residir nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, ele teve o seu último mandato cassado em dezembro de 2025 devido à ausência recorrente em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados em Brasília.

Após a formalização da cassação do mandato eletivo, a Polícia Federal publicou ato declarando o encerramento do afastamento funcional, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando o retorno imediato do servidor às suas atividades cotidianas como escrivão, o que não ocorreu e motivou o processo administrativo por abandono de cargo.

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Além da demissão na esfera administrativa, Eduardo Bolsonaro acumula desdobramentos judiciais severos decorrentes de sua atuação política no exterior. Segundo investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras, o ex-deputado atuou junto a instâncias norte-americanas para estimular sanções econômicas, a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros e a revogação de vistos de autoridades do país com o objetivo de pressionar as instituições e interferir em investigações e processos judiciais em andamento no Brasil.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-parlamentar a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou por unanimidade, em placar de 4 votos a 0, um recurso apresentado pela defesa no dia 18 de setembro. Na mesma ocasião, a decisão da Suprema Corte já havia determinado a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por 8 anos e a perda do cargo público na corporação policial, acompanhando integralmente o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República.

Perguntas Frequentes

Qual foi o motivo da demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal? O ex-deputado foi demitido por abandono de cargo depois de acumular faltas injustificadas por um período superior a 30 dias consecutivos.

Onde e quando foi publicada a portaria de demissão? A decisão oficial foi publicada na edição de segunda-feira, 21 de setembro, do Diário Oficial da União.

Qual foi a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-parlamentar? A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo.

Quais foram as penalidades acessórias aplicadas pela Justiça além da prisão? O colegiado determinou a inelegibilidade do ex-deputado por 8 anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Com informações de Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/21/ministerio-da-justica-demite-eduardo-bolsonaro-do-cargo-de-escrivao-da-policia-federal/