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Um homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil na noite de sábado, 25 de julho de 2026, após se envolver em um sinistro de trânsito no cruzamento da Avenida Dom João VI com a Avenida Maria Júlia, localizado no bairro Cidade Baixa, no município de São Francisco do Guaporé, em Rondônia. Conforme as informações apuradas no local pelos órgãos de segurança, o condutor de um automóvel modelo Fiat Uno Mille perdeu o controle da direção e acabou atingindo fortemente a lateral de um Chevrolet Classic, que estava devidamente estacionado na via pública. Com a força da colisão, o carro atingido foi parcialmente deslocado para fora da pista. O acidente resultou exclusivamente em danos materiais de grande monta, sem o registro de pessoas feridas.
Durante os procedimentos de fiscalização e averiguação da ocorrência, a equipe policial constatou que o motorista do Fiat Uno apresentava sinais evidentes e visíveis de embriaguez alcoólica. Além da suspeita de alcoolemia, os policiais verificaram que o indivíduo não possuía Carteira Nacional de CNH, não portava documentos pessoais de identificação e conduzia um veículo que estava com o licenciamento anual em atraso. Diante de todas as irregularidades constatadas, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a formalização dos procedimentos legais, tendo passado previamente por exame de corpo de delito e pelo teste de alcoolemia no Hospital Municipal. O registro policial destacou que não foi necessário o uso de algemas durante a condução.
O Fiat Uno permaneceu no local do acidente por não reunir condições mínimas de circulação segura, em razão dos danos mecânicos severos provocados pela colisão e pela ausência de meios imediatos para a remoção. Em contrapartida, o Chevrolet Classic atingido foi liberado diretamente ao seu respectivo proprietário. O caso foi formalmente registrado e continuará sob investigação das autoridades competentes. Caso a embriaguez ao volante seja oficialmente confirmada pelos exames, o condutor poderá responder criminalmente pelos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, acumulando as sanções administrativas decorrentes das demais infrações flagradas.
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Voz do Povo PVH
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