O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu reverter, em segunda instância, a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que tinha 13 anos na época dos fatos. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deu provimento ao recurso apresentado pelo órgão e condenou o réu a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru. Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido sob o entendimento de que as provas apresentadas não eram suficientes para uma condenação. O MPRO recorreu da decisão, argumentando que o conjunto probatório demonstrava de forma consistente a ocorrência do crime.

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Tribunal reformou sentença de absolvição

Ao julgar a apelação, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal entenderam que as provas produzidas ao longo do processo eram suficientes para responsabilizar o acusado.

No voto vencedor, o colegiado destacou que a evolução dos relatos da vítima durante o andamento do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam narrar experiências traumáticas, especialmente quando os abusos ocorrem dentro do ambiente familiar e envolvem uma relação de poder entre agressor e vítima.

Depoimento da vítima foi corroborado por outras provas

Além do relato da adolescente, o Tribunal levou em consideração outros elementos reunidos durante a instrução processual.

Entre eles estão os registros da escuta especializada, relatório emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das alterações comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

De acordo com os documentos analisados, a adolescente passou a apresentar episódios de automutilação, isolamento social, medo, mudanças na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto.

Para os desembargadores, esse conjunto de evidências reforçou a veracidade do relato da vítima e confirmou a prática criminosa.

Justiça reconheceu prática de contemplação lasciva

Durante o julgamento, o TJRO também reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva.

O termo jurídico refere-se ao ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem a existência de contato físico.

Segundo o Tribunal, ficou comprovado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a enteada durante o banho. A abertura permitia visualizar o interior do cômodo quando alguém aproximava o rosto da porta.

A existência dessa fresta foi confirmada por testemunhas ouvidas durante o processo, reforçando as provas analisadas pela Justiça.

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, a sentença absolutória foi reformada e o acusado condenado a cumprir 14 anos de prisão em regime inicial fechado.