Para acessar o ambiente digital, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A utilização da nova plataforma será obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Por sua vez, os proprietários de áreas de até 100 hectares mantêm a opção de apresentar a declaração por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Obrigatoriedade e facilidades da plataforma

A DITR é o documento oficial utilizado para prestar informações à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, a destinação das áreas e demais elementos exigidos para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários ou detentores de imóveis rurais, englobando pessoas físicas e jurídicas, além de condôminos, compossuidores e inventariantes em situações específicas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

De acordo com o órgão federal, o ambiente web centraliza em um único espaço digital as declarações, os recibos e os documentos vinculados ao tributo. A ferramenta ainda incorpora recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a compatibilidade para acesso por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. A Receita Federal reforça que a transmissão da DITR depois de o término do prazo legal sujeita o contribuinte à incidência da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Perguntas Frequentes

Como é feito o acesso à nova versão web do Minhas Declarações do ITR?

O acesso é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal utilizando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Quem tem a obrigatoriedade de usar a plataforma web?

O uso do sistema online é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais que possuem área superior a 100 hectares.

Qual é a finalidade da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A DITR serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural, a composição das áreas e outras informações necessárias para apurar o ITR.

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: News Rondônia