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A justiça eleitoral acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, remova, em até 24 horas, material publicado em sua página pessoal no Facebook, com informação falsa, atentando contra a honra da candidata ao Senado, Sílvia Cristina.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Audarzean Santana da Silva determinou a remoção do conteúdo ofensivo e de desinformação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao patamar de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado determinou ainda que Lisete Math se abstenha de republicar, reexibir ou divulgar, por qualquer meio, formato ou plataforma de rede social, a peça gráfica de desinformação que fora objeto da ação. Também foi determinado que a empresa Meta seja notificada para indispor o conteúdo impugnado, do perfil de Lisete Math.
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