O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu mandado de segurança ao vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva e declarou ilegais as exonerações de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria determinadas pelo governador Marcos Rocha. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada na segunda-feira (3).

O relator do processo, desembargador Aldemir de Oliveira, votou pela concessão da ordem e foi acompanhado pelos demais magistrados, que reconheceram a existência de abuso de poder nas exonerações promovidas pelo chefe do Executivo estadual.

A controvérsia teve início em abril deste ano, quando decretos estaduais exoneraram ocupantes de cargos comissionados vinculados ao gabinete do vice-governador. Ao mesmo tempo, os processos administrativos para nomeação dos novos servidores indicados por Sérgio Gonçalves foram interrompidos, deixando a estrutura da Vice-Governadoria sem a recomposição da equipe.

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Na ação, a defesa sustentou que os cargos comissionados da Vice-Governadoria possuem relação de confiança direta com o vice-governador, razão pela qual a exoneração e a substituição dos servidores não poderiam ocorrer sem sua anuência. O argumento também destacou que a Vice-Governadoria possui estrutura administrativa própria prevista em lei e autonomia institucional decorrente do mandato conferido pelo voto popular.

O Ministério Público de Rondônia também se manifestou favoravelmente ao pedido, citando precedente do próprio Tribunal de Justiça que, em 2006, reconheceu a ilegalidade de situação semelhante envolvendo a então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira.

O mandado de segurança foi patrocinado pelo escritório Habib Vidal Santana Advocacia. A equipe responsável pelo recurso foi formada pelos advogados Gustavo Santana do Nascimento, Cássio Esteves Jaques Vidal, Igor Habib Ramos Fernandes e Rafael Diogo Lemos, que atuaram na defesa dos interesses do vice-governador ao longo do processo.

Com a decisão, o Tribunal Pleno reafirma o entendimento de que a exoneração de servidores vinculados ao Gabinete da Vice-Governadoria, sem a participação da autoridade diretamente assessorada, caracteriza abuso de poder e viola a autonomia administrativa do órgão.