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O TRE de Rondônia rejeitou nesta terça-feira (9) o recurso do Ministério Público contra a absolvição do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e de seu vice, Sérgio Bermond Varott, acusados pelo órgão de captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
A ação foi motivada pela apreensão de R$ 30.000 em espécie com Marcélio, que na época era candidato à reeleição, no dia 3 de outubro de 2024, às vésperas da eleição municipal. O MPE alegou que o valor não foi contabilizado na conta de campanha obrigatória. Segundo a acusação, Marcélio teria dado versões conflitantes sobre a origem e o destino do dinheiro.
A defesa, apresentada pelo advogado Nelson Canedo, sustentou que o valor era lícito, fruto da venda de um imóvel particular. O dinheiro seria doado a candidatos a vereadores do PP (Partido Progressista), mediante depósitos bancários, já que o partido, segundo a defesa, não havia sido contemplado com recursos do fundo partidário.
Na decisão, que confirmou a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, o TRE reconheceu que as provas apresentadas pela defesa, como a declaração de bens e o depoimento de testemunhas, levantaram uma "dúvida razoável" sobre a acusação. A versão dos fatos apresentada pelos políticos foi considerada consistente com o conjunto probatório.
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