Apesar de autorizar a exibição do material específico na convenção, os magistrados aproveitaram a sessão de julgamento para fixar o conceito jurídico oficial de deep fake, tipo de conteúdo sintético rigidamente vedado pela legislação eleitoral vigente. O tribunal definiu que a tecnologia caracteriza-se por qualquer produção automatizada capaz de gerar alto grau de verossimilhança para alterar a imagem e a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A tese firmada pela corte passará a ser aplicada de maneira obrigatória em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.

Perguntas frequentes

Qual foi a decisão tomada pelo plenário do tribunal em relação à ação protocolada pelo partido? A Corte eleitoral rejeitou a representação apresentada contra a divulgação do vídeo institucional.

Leia Também:

Em qual evento político ocorreu a exibição da simulação em vídeo gerada por tecnologia sintética? A projeção foi utilizada no decorrer de a convenção de lançamento da candidatura presidencial no mês de agosto.

Como o tribunal definiu formalmente o conceito jurídico aplicável às deep fakes? A corte determinou que o termo abrange produções com grau de realidade capaz de modificar imagem e voz.

Quais restrições as normas da justiça eleitoral impõem aos provedores de inteligência artificial? As regras proíbem que as plataformas ofereçam sugestões de candidatos para influenciar o voto dos eleitores.

Quando estão previstas as datas para a realização do primeiro e do segundo turno do pleito? O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o eventual segundo turno está marcado para o dia 25.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/02/tribunal-superior-eleitoral-rejeita-acao-do-partido-dos-trabalhadores-contra-uso-de-video-gerado-por-inteligencia-artificial-em-campanha/