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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 31, 2 decretos federais voltados à proteção e ampliação dos direitos dos consumidores em eventos públicos realizados no país. As novas medidas estabelecem regras rígidas para a comercialização e a revenda de ingressos, com foco principal no combate à prática do cambismo digital, além de garantir o acesso gratuito à água potável em eventos de grande porte que reúnam mais de mil pessoas, independentemente de ocorrerem em locais abertos ou fechados.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para coibir fraudes, compras massivas por robôs e a abusividade de preços e taxas em bilheterias físicas e digitais. A norma exige transparência total nos valores cobrados, proíbe a inclusão automática de serviços adicionais sem consentimento prévio e estabelece que eventos com grande fluxo utilizem ferramentas como filas virtuais e limite de ingressos por CPF. Práticas que dificultem o acesso à meia-entrada ainda foram tipificadas como abusivas.
Já o segundo decreto obriga organizadores de festivais, shows, feiras e congressos com público superior a mil pessoas a disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável, além de autorizar que os frequentadores ingressem nos locais portando água para consumo próprio. O descumprimento das determinações sujeita os responsáveis às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Perguntas frequentes
O que determinam os decretos assinados pelo presidente Lula? Eles estabelecem novas regras para coibir o cambismo digital na venda de ingressos e garantem acesso gratuito à água em grandes eventos.
Como o primeiro decreto atua contra a revenda abusiva de ingressos? A norma proíbe compras massivas por meios automatizados, exige transparência de preços e protege o benefício da meia-entrada.
Qual é a regra estabelecida para o fornecimento de água em eventos? Eventos com mais de mil pessoas devem disponibilizar pontos gratuitos de distribuição de água e permitir a entrada do público com água.
A nova exigência de distribuição de água vale para quais tipos de eventos? A regra se aplica a festivais, shows, feiras, congressos e conferências, tanto em locais abertos quanto fechados.
Quais são as penalidades para os organizadores que descumprirem as normas? Os responsáveis ficam sujeitos às sanções administrativas e legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
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