O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julga nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, a ação de perda de mandato por infidelidade partidária proposta pelo PSDB Municipal de Porto Velho contra o vereador Tiago Tezzari, que deixou o PSDB para se filiar ao PSD.

Segundo a ação, Tezzari utilizou uma carta de anuência datada de 30 de maio de 2025, assinada pelo então presidente estadual do PSDB, Hildon Chaves. De acordo com a legenda, o documento foi emitido em razão da possível fusão entre PSDB e Podemos. O partido sustenta que o vereador manteve essa carta sob sua posse por vários meses e somente a utilizou no decorrer de o período da chamada janela partidária de 2026.

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O PSDB argumenta, entretanto, que a janela partidária de 2026 não contemplava vereadores, sendo destinada apenas a deputados estaduais e federais. Além disso, afirma que, conforme o Estatuto Nacional do PSDB, o filiado que pretende se desligar da legenda deve obter autorização da circunscrição partidária competente, encaminhar o pedido à Executiva Nacional e submetê-lo ao Conselho de Ética e à deliberação da Executiva Nacional, que decidiria sobre a autorização pelo quórum previsto no estatuto. Segundo o PSDB de Porto Velho, esse procedimento não foi observado pelo vereador.

Como outro fundamento da ação, a legenda sustenta que a jurisprudência eleitoral consagra o entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido, e não ao candidato eleito, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Em conversa com integrantes do PSDB, dirigentes da legenda afirmaram que a Executiva Nacional não autorizou a desfiliação de nenhum filiado detentor de mandato eletivo e que aqueles que deixaram o partido sem a anuência do órgão nacional vêm sendo alvo de ações por infidelidade partidária em diversos estados. Como exemplo, citaram o caso de uma vereadora de Goiânia que responde a processo semelhante.

Na ação, o PSDB requer que o TRE-RO reconheça a ocorrência de infidelidade partidária, decrete a perda do mandato de Tiago Tezzari e determine a convocação do respectivo suplente.

A defesa de Tiago Tezzari sustenta que a desfiliação ocorreu de forma regular e que a carta de anuência apresentada seria suficiente para autorizar sua saída da legenda.

O julgamento desta terça-feira poderá definir se o parlamentar permanecerá no cargo ou perderá o mandato em razão da ação por infidelidade partidária.

Fonte: Rondoniaovivo