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A internet não é terra sem lei, onde tudo é permitido. A justiça eleitoral determinou que perfis em redes sociais removam, em até 24 horas, material com informação falsa – as fake news – e ataques pessoais contra a candidata ao Senado, Sílvia Cristina.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rinaldo Forti, determinou a remoção do conteúdo ofensivo e de desinformação, publicados por três perfis no Facebook e determinou que a empresa Meta seja notificada para a remoção do conteúdo,
Por publicação de fake news contra Sílvia Cristina, Vladimir Lanfredi foi condenado a remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, caso mantenha a publicação irregular, limitada inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo de posterior revisão caso a medida se revele insuficiente ou excessiva.
Adenilde Francisco de Paula ainda foi condenada a remover fake news em sua página no Facebook, atacando Sílvia Cristina. O magistrado determinou a remoção do conteúdo e estabeleceu multa diária de R$ 3 mil, caso mantenha a publicação irregular, limitada inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo de posterior revisão caso a medida se revele insuficiente ou excessiva.
Outra condenação ocorreu em razão de comentários, ainda na plataforma Facebook, com ofensas à honra e à dignidade da candidata Sílvia Cristina. O juiz estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa Meta remova o comentário.
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