Há 20 anos, uma lei passou a dar nome, peso e resposta a uma violência que durante muito tempo foi tratada como “problema de casal” e escondida dentro de casa. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha se tornou um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.

Duas décadas depois, a legislação trouxe avanços importantes, mas a realidade ainda mostra que existe um longo caminho pela frente. A violência continua fazendo vítimas, medidas protetivas nem sempre são cumpridas e muitas mulheres ainda encontram dificuldades para denunciar e conseguir proteção efetiva.

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Somente em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O número representa aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o feminicídio passou a ser tipificado como crime, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher.

Lei mudou a forma de enxergar a violência

Antes da Lei Maria da Penha, agressões cometidas dentro de relacionamentos muitas vezes eram tratadas como assuntos particulares. A legislação ajudou a mudar essa visão e estabeleceu que a violência doméstica é uma questão pública e que o Estado precisa agir para proteger as vítimas.

A lei também deixou claro que violência contra a mulher não significa apenas agressão física.

Ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, vicária — quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir a vítima.

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, a legislação representa uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência e ajudou a combater comportamentos que durante muito tempo foram considerados “normais” dentro de relacionamentos.

A socióloga e cientista política Bruna Camilo também destaca que um dos grandes avanços foi justamente dar nome às situações de violência.

Na prática, isso significa que humilhar, manipular, ameaçar, controlar financeiramente, constranger ou ridicularizar uma mulher também pode configurar violência — e não deve ser tratado simplesmente como uma discussão de relacionamento.

Quando a medida protetiva não consegue proteger

Um dos principais desafios apontados por especialistas é fazer com que a proteção prevista na lei funcione de maneira efetiva na vida real.

É o que aconteceu com Júlia*, que denunciou o ex-companheiro e conseguiu uma medida protetiva de urgência. O problema é que, segundo ela, a determinação de manter distância não era fiscalizada de forma efetiva.

O ex-companheiro morava a menos de um quilômetro de sua residência e continuava circulando pelo bairro, inclusive passando em frente à casa dela.

“É como se não tivesse [a medida protetiva]”, relatou.

Os números mostram que o problema não é isolado. Somente no primeiro semestre de 2026, 13.301 medidas protetivas de urgência foram descumpridas em São Paulo, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do estado. O número representa aumento de 18,7% em comparação com o mesmo período de 2025.

Um dos casos mais graves ocorreu em janeiro deste ano, quando Carla Carolina Miranda da Silva foi morta a facadas em uma rua da capital paulista. Ela já havia denunciado o agressor e possuía uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse.

A lei existe, mas precisa funcionar

Para especialistas, o desafio dos próximos anos não está apenas em criar novas regras, mas em garantir que aquilo que já está previsto seja cumprido.

Isso envolve desde o atendimento nas delegacias até a atuação de policiais, promotores, defensores e magistrados.

A socióloga Bruna Camilo destaca que as mulheres precisam encontrar ambientes seguros para denunciar e profissionais preparados para lidar com situações de violência.

A advogada Luciane Mezarobba chama atenção ainda para a estrutura disponível para atender as vítimas. Segundo ela, existem equipamentos públicos com poucos funcionários, estrutura insuficiente e profissionais que nem sempre possuem o preparo necessário.

Em um caso recente relatado pela advogada, uma mulher precisou esperar cerca de cinco horas para ser ouvida após denunciar uma violência.

Em uma situação de vulnerabilidade, cinco horas podem parecer uma eternidade.

Quem foi Maria da Penha?

A mulher que deu nome à lei também enfrentou durante anos a lentidão da Justiça.

Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983.

Na primeira, levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, quando retornou para casa após o tratamento, sofreu uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão.

O processo judicial se arrastou durante anos. Mesmo após duas condenações, o agressor permaneceu em liberdade por um longo período.

Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos. Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente pela negligência e omissão no caso.

A repercussão ajudou a pressionar o país pela criação de mecanismos mais efetivos de combate à violência doméstica.

Em 2006, a Lei nº 11.340 recebeu o nome de Maria da Penha e passou a estabelecer uma série de mecanismos de proteção às mulheres.

Violência também chegou ao celular

Se antes muitas agressões aconteciam longe dos olhos de outras pessoas, hoje a violência também pode estar na tela do celular.

A violência digital ganhou espaço com o crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagens. Ameaças, perseguições, humilhações, exposição, controle e outras formas de intimidação podem continuar mesmo quando agressor e vítima estão fisicamente separados.

Segundo especialistas, determinadas condutas praticadas no ambiente digital podem ser enquadradas dentro das formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, especialmente quando atingem a dignidade e a integridade psicológica ou moral da mulher.

20 anos depois, a luta continua

A Lei Maria da Penha mudou a legislação brasileira e ajudou a transformar a maneira como a violência doméstica é reconhecida pela sociedade e pelo poder público.

Mas os números mostram que ter uma lei não é suficiente.

É preciso que a mulher consiga denunciar, seja ouvida, receba atendimento adequado e, principalmente, tenha sua segurança garantida depois da denúncia.

Duas décadas depois da criação da lei, a mensagem continua sendo a mesma: violência doméstica não é assunto particular, não é “briga de casal” e não deve ser normalizada.

A proteção precisa existir não apenas no papel, mas também na vida de quem precisa dela.

Fonte: Agência Brasil

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FONTE/CRÉDITOS: Sthanley Souza Sthanley