Espaço para comunicar erros nesta postagem
A partir da indicação formal dos links, as plataformas digitais que operam as redes sociais ficam proibidas de utilizar algoritmos para recomendar os perfis institucionais aos usuários. Ao rever sua própria decisão anterior, o ministro Toffoli ressaltou que a defesa jurídica do candidato apresentou os esclarecimentos solicitados e admitiu que utiliza um mecanismo técnico de espelhamento entre contas do Facebook e do Instagram para ampliar o alcance orgânico das postagens. O magistrado pontuou que qualquer dos perfis espelhados que não tenha sido devidamente excluído dos sistemas de recomendação permite que conteúdos eleitorais escapem dos filtros regulamentares de cada plataforma tecnológica.
Com a nova decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o candidato recupera integralmente o direito de voltar a receber os repasses financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de estar apto a participar de debates eleitorais promovidos por emissoras de televisão, rádio e plataformas de podcasts. As restrições anteriores haviam gerado debates sobre a celeridade dos registros digitais e o cumprimento estrito das normas estabelecidas para o pleito presidencial em andamento no país.
Perguntas frequentes
Qual autoridade do Tribunal Superior Eleitoral assinou a decisão que liberou a campanha? A liberação foi concedida pelo ministro Dias Toffoli.
Qual é o nome do candidato à Presidência beneficiado pela decisão judicial recente? O candidato autorizado a retomar a campanha digital é Wilson Grassi.
Qual tecnologia de redes sociais foi apontada pela defesa para justificar o alcance? O uso de mecanismo de espelhamento entre contas do Facebook e do Instagram.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado por:
Voz do Povo PVH
Voz do Povo PVH é um portal de notícias de Porto Velho criado para informar, conectar e dar voz à população. Com cobertura diária dos principais acontecimentos da capital e de Rondônia, o site leva informação com credibilidade, agilidade e...
Saiba Mais/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se