A nova legislação determina a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar qualquer deslocamento com a carga.

Funcionamento e integração fiscal

De acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o CIOT assegura que todas as contratações de frete cumpram rigorosamente o pagamento do piso mínimo obrigatório. Caso a remuneração esteja abaixo da tabela, o código deixará de ser emitido pelo sistema, bloqueando a operação irregular ainda na fase de contratação.

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O código opera diretamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Com isso, a fiscalização do cumprimento das normas ocorrerá de forma automatizada e em ampla escala, tornando a ferramenta ainda um mecanismo eficiente no combate à circulação de produtos sem nota fiscal.

Com a sanção realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que havia sido editada em março agora se consolida como uma regra permanente no ordenamento jurídico brasileiro.

Perguntas Frequentes

Qual é o principal objetivo da nova lei sancionada nesta quarta-feira?

A legislação assegura o pagamento do piso mínimo do frete aos motoristas rodoviários e intensifica o combate ao comércio ilegal de mercadorias.

O que é exigido dos motoristas antes de iniciar o transporte de cargas?

É obrigatória a emissão e a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte para liberar a viagem.

Como a fiscalização do cumprimento das novas regras será realizada?

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fiscalização ocorrerá de forma automática e em larga escala, integrada ao documento fiscal eletrônico.

Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

Fonte: News Rondônia