O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu o mandado de segurança apresentado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva contra atos que resultaram na exoneração de servidores comissionados do Gabinete da Vice-Governadoria.

A decisão reconheceu a ocorrência de abuso de poder nos atos administrativos atribuídos ao governador Marcos Rocha.

O processo foi relatado pelo desembargador Aldemir de Oliveira , que votou pela concessão da ordem. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento apresentado no julgamento.

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A controvérsia envolve a estrutura administrativa responsável pelo apoio direto ao vice-governador e a possibilidade de exoneração de servidores vinculados ao gabinete sem a anuência do titular da Vice-Governadoria.

O episódio teve início em abril deste ano, quando foram publicados decretos que exoneraram ocupantes de cargos comissionados que trabalhavam no Gabinete da Vice-Governadoria.

De acordo com as informações apresentadas no processo, as exonerações iniciaram a ser publicadas a partir de 9 de abril , sem que houvesse, posteriormente, a recomposição da equipe.

Paralelamente, segundo a defesa do vice-governador, processos administrativos destinados à nomeação de substitutos indicados por Sérgio Gonçalves deixaram de avançar.

Com os cargos vagos, a estrutura administrativa do gabinete teria sido reduzida, situação que motivou a impetração do mandado de segurança.

No processo, a defesa sustentou que os cargos comissionados existentes na estrutura do Gabinete da Vice-Governadoria possuem relação de confiança diretamente ligada à autoridade que recebe a assessoria.

Dessa forma, a argumentação apresentada foi de que a exoneração desses servidores sem a anuência do vice-governador representaria interferência indevida na estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

A defesa ainda argumentou que o cargo de vice-governador possui autonomia político-institucional, considerando que o titular é escolhido pelo voto popular juntamente com o governador.

A Vice-Governadoria integra a Administração Direta do Estado de Rondônia. A estrutura é disciplinada pela Lei Complementar nº 965/2017 , posteriormente modificada pela Lei Complementar nº 1.180/2023 .

Conforme apontado no processo, a legislação estabelece uma estrutura própria para o Gabinete da Vice-Governadoria, composta por 18 cargos.

A finalidade do gabinete é prestar assistência direta e imediata ao vice-governador no desempenho de suas atribuições.

Esse ponto foi relevante para a discussão judicial, especialmente em relação à autonomia administrativa da estrutura e à vinculação dos servidores aos trabalhos desenvolvidos diretamente para o vice-governador.

Durante a tramitação do processo, a Subprocuradoria-Geral de Justiça ainda se manifestou favoravelmente à concessão do mandado de segurança.

Em parecer datado de 8 de junho , o subprocurador Ivanildo de Oliveira opinou pela rejeição das preliminares apresentadas pelo Estado e, no mérito, pela concessão da segurança solicitada pelo vice-governador.

O Ministério Público ainda citou um precedente do próprio Tribunal Pleno do TJRO.

Na manifestação apresentada ao processo, o Ministério Público mencionou um julgamento realizado pelo Tribunal Pleno em 2006 , sob relatoria do desembargador Zelite Andrade Carneiro.

Na ocasião, o caso envolvia a então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira e a exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria sem a anuência da autoridade diretamente assessorada.

Segundo o precedente citado, o TJRO havia reconhecido a ilegalidade das exonerações naquela situação.

Com o julgamento desta segunda-feira, o Tribunal Pleno reafirmou esse entendimento ao reconhecer o abuso de poder nas exonerações questionadas no novo processo.

A decisão do Tribunal de Justiça estabelece um entendimento favorável à tese apresentada pelo vice-governador no mandado de segurança.

O julgamento ainda reforça a discussão sobre os limites da atuação do chefe do Executivo na composição de estruturas diretamente vinculadas ao vice-governador.

A questão envolve, de um lado, a competência administrativa do governador e, de outro, a autonomia institucional atribuída ao cargo de vice-governador e à estrutura responsável por prestar assistência ao titular da Vice-Governadoria.

O alcance prático da decisão dependerá das providências decorrentes do julgamento e dos atos administrativos que deverão ser adotados posteriormente.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger direito considerado líquido e certo diante de ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade pública.

No caso analisado pelo TJRO, o instrumento foi utilizado pelo vice-governador para questionar os atos administrativos relacionados às exonerações dos servidores do seu gabinete.

A decisão do Tribunal Pleno reconheceu a ilegalidade apontada e concedeu a segurança requerida.

O Tribunal Pleno concedeu o mandado de segurança apresentado por Sérgio Gonçalves e reconheceu a ocorrência de abuso de poder nas exonerações questionadas.

Segundo o processo, as exonerações foram determinadas pelo governador Marcos Rocha por meio de decretos publicados a partir de abril.

A defesa do vice-governador sustentou que os servidores do Gabinete da Vice-Governadoria mantêm vínculo de confiança com a autoridade diretamente assessorada e que as exonerações ocorreram sem a anuência de Sérgio Gonçalves.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela concessão da segurança e citou precedente anterior do próprio TJRO envolvendo a estrutura da Vice-Governadoria.

O texto apresentado não comunica eventual interposição ou resultado de recursos posteriores. Portanto, eventuais desdobramentos processuais devem ser acompanhados nos autos do processo.

A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia coloca em evidência uma disputa institucional envolvendo a composição do Gabinete da Vice-Governadoria e os limites para a exoneração de servidores vinculados à estrutura.

Ao conceder o mandado de segurança, o Tribunal Pleno reconheceu o abuso de poder nos atos questionados e reafirmou entendimento já adotado anteriormente em caso semelhante.

O julgamento deverá produzir novos desdobramentos administrativos e processuais, especialmente em relação à recomposição da estrutura do Gabinete da Vice-Governadoria e ao cumprimento da decisão judicial.

Fonte: News Rondônia