No entanto, o TSE, pelo "conjunto da obra", sinalizou que Bolsonaro e o parlamentar realizaram, antecipadamente, um verdadeiro ato de campanha, merecendo, assim, a punição prevista no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

De acordo com informações, Bolsonaro comentou no evento religioso diante de 7 mil pessoas, depois de ser acompanhado na motociata por 2,5 mil motociclistas. Ao microfone, avisou que, se for a vontade de Deus, continuará a missão de estar à frente do governo federal. Também afirmou ter “certeza que, tendo vocês ao nosso lado, nós atingiremos os nossos objetivos" e citou que "hoje temos uma luta do bem contra o mal".

Entretanto, o voto divergente, que indicou o placar vencedor, do ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o contexto geral do evento, que inclui a motociata, configurou a clara antecipação de um ato de campanha pelo presidente. Acompanharam essa posição os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. "A questão das 'palavras mágicas', eu diria que temos que aposentá-las", afirmou o ministro Alexandre. "No momento em que o TSE fixou que essas palavras servem para configurar campanha antecipada, todo candidato passou a andar com uma cola feita pelos seus advogados: fale tudo, menos isso. Ninguém mais afirma 'vote em mim'", criticou.

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Outro exemplo recente, citado no julgamento, foi de um outdoor de apoio ao presidente Bolsonaro, de uma cooperativa de agropecuaristas em Mato Grosso do Sul, com a mensagem "juntos com Bolsonaro", que foi interpretada como pedido explícito de votos. "Nesse outdoor, há um pedido que nem é implícito. É uma forma indireta. 'Juntos com Bolsonaro'. Juntos para quê? Não é para jogar bola. Não é para ir ao cinema. É para as eleições", explicou o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião.

Entendemos que normas restritivas, com as impõem penalidades, inclusive com risco de inelegibilidade, jamais podem ser interpretadas ampliativamente. Portanto, se o candidato não pedir voto, expressamente, não incorrerá em campanha antecipada. Melhor dizendo: não existindo as “palavras mágicas”, não há que se impor qualquer penalidade. Oxalá que o TSE reveja seu entendimento, pois do contrário estaremos no campo da subjetividade, ou seja, um passo para arbitrariedade judicial.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

Fonte: Rondoniagora

FONTE/CRÉDITOS: Rondoniagora — https://www.rondoniagora.com/artigos/tse-contraria-jurisprudencia-consolidada-e-coloca-em-risco-decisoes-sobre-propaganda-eleitoral-antecipada