Espaço para comunicar erros nesta postagem
No entanto, o TSE, pelo "conjunto da obra", sinalizou que Bolsonaro e o parlamentar realizaram, antecipadamente, um verdadeiro ato de campanha, merecendo, assim, a punição prevista no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
De acordo com informações, Bolsonaro comentou no evento religioso diante de 7 mil pessoas, depois de ser acompanhado na motociata por 2,5 mil motociclistas. Ao microfone, avisou que, se for a vontade de Deus, continuará a missão de estar à frente do governo federal. Também afirmou ter “certeza que, tendo vocês ao nosso lado, nós atingiremos os nossos objetivos" e citou que "hoje temos uma luta do bem contra o mal".
Entretanto, o voto divergente, que indicou o placar vencedor, do ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o contexto geral do evento, que inclui a motociata, configurou a clara antecipação de um ato de campanha pelo presidente. Acompanharam essa posição os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. "A questão das 'palavras mágicas', eu diria que temos que aposentá-las", afirmou o ministro Alexandre. "No momento em que o TSE fixou que essas palavras servem para configurar campanha antecipada, todo candidato passou a andar com uma cola feita pelos seus advogados: fale tudo, menos isso. Ninguém mais afirma 'vote em mim'", criticou.
Outro exemplo recente, citado no julgamento, foi de um outdoor de apoio ao presidente Bolsonaro, de uma cooperativa de agropecuaristas em Mato Grosso do Sul, com a mensagem "juntos com Bolsonaro", que foi interpretada como pedido explícito de votos. "Nesse outdoor, há um pedido que nem é implícito. É uma forma indireta. 'Juntos com Bolsonaro'. Juntos para quê? Não é para jogar bola. Não é para ir ao cinema. É para as eleições", explicou o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião.
Entendemos que normas restritivas, com as impõem penalidades, inclusive com risco de inelegibilidade, jamais podem ser interpretadas ampliativamente. Portanto, se o candidato não pedir voto, expressamente, não incorrerá em campanha antecipada. Melhor dizendo: não existindo as “palavras mágicas”, não há que se impor qualquer penalidade. Oxalá que o TSE reveja seu entendimento, pois do contrário estaremos no campo da subjetividade, ou seja, um passo para arbitrariedade judicial.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP
Fonte: Rondoniagora
Publicado por:
Voz do Povo PVH
Voz do Povo PVH é um portal de notícias de Porto Velho criado para informar, conectar e dar voz à população. Com cobertura diária dos principais acontecimentos da capital e de Rondônia, o site leva informação com credibilidade, agilidade e...
Saiba Mais/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se