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Concluído em 24 de julho, o julgamento rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa e aprovou, por maioria, o voto divergente do conselheiro Jailson Viana de Almeida. O Tribunal manteve as irregularidades relacionadas ao excesso de despesas com pessoal do Legislativo e ao pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao então presidente da Câmara.
O Pleno afastou, entretanto, as irregularidades referentes à revisão geral anual concedida aos vereadores e ao registro contábil de subvenções econômicas. Com a decisão, foram excluídas parte das responsabilizações e do débito anteriormente atribuídos a Alan Queiroz. A multa ainda foi reduzida para R$ 2.283,86, embora tenha sido mantido o julgamento pela irregularidade das contas.
A defesa ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio Tribunal de Contas. A decisão não impede, por si só, que Alan Queiroz dispute a reeleição. Caberá ao TRE-RO avaliar se as irregularidades mantidas configuram ato capaz de gerar inelegibilidade, decisão que ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Tudo Rondônia
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